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Brasil pode captar trilhões em investimentos verdes, aponta FGV

Brasil pode captar trilhões em investimentos verdes, aponta FGV

Annelise Vendramini defende que informação qualificada e estabilidade regulatória são os pilares para converter potencial ambiental em fluxo real de capital

Annelise Vendramini defende que informação qualificada e estabilidade regulatória são os pilares para converter potencial ambiental em fluxo real de capital

Redação ND

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## O tamanho da oportunidade que o Brasil ainda não soube capturar

O Brasil detém cerca de 12% da água doce superficial do planeta, abriga a maior biodiversidade terrestre conhecida e possui um dos maiores estoques de carbono em florestas tropicais do mundo. Apesar desse inventário invejável, o país ainda ocupa posição periférica no mapa global de finanças verdes — um mercado que, segundo estimativas do Banco Mundial e da Climate Policy Initiative (CPI), deve movimentar entre 3 e 5 trilhões de dólares por ano até 2030 apenas para financiar a transição energética e a preservação de ecossistemas críticos.

Annelise Vendramini, pesquisadora do Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGVces), é uma das vozes mais qualificadas para traduzir essa equação para investidores. Em análises recentes, ela sustenta que o Brasil tem condições objetivas de atrair uma fatia expressiva desse capital — mas que dois obstáculos estruturais precisam ser removidos antes: a opacidade informacional sobre ativos naturais e a instabilidade do marco regulatório ambiental.

## Por que o capital verde ainda hesita diante do Brasil

Investidores institucionais internacionais — fundos de pensão europeus, seguradoras norte-americanas, gestoras asiáticas comprometidas com metas ESG — operam sob uma lógica clara: risco ajustado ao retorno. Quando avaliam o Brasil, encontram um portfólio de ativos naturais extraordinário, mas cercado de incertezas que encarecem o prêmio de risco exigido.

O primeiro problema é informacional. Não existe, ainda, um sistema robusto, padronizado e auditável de mensuração dos serviços ecossistêmicos brasileiros. Um fundo que queira precificar créditos de carbono oriundos do Cerrado, por exemplo, depara-se com metodologias distintas, ausência de registros unificados e dificuldade em verificar a adicionalidade dos projetos — ou seja, provar que o desmatamento evitado não teria ocorrido de qualquer forma.

O segundo obstáculo é regulatório. A trajetória recente da legislação ambiental brasileira — marcada por revisões do Código Florestal, embates sobre demarcação de terras, e avanços e recuos na implementação do mercado regulado de carbono — gera incerteza sobre as regras do jogo. Para um fundo com horizonte de 10 a 15 anos, essa volatilidade normativa é um desincentivo concreto.

## O mercado de carbono como catalisador

A aprovação da Lei 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), foi um passo significativo na direção certa. O arcabouço legal cria as bases para um mercado regulado de carbono, com regras mais claras sobre quem deve reduzir emissões, em que prazo e sob qual sistema de monitoramento.

Mas especialistas como Vendramini alertam que a lei é apenas o ponto de partida. A regulamentação secundária — que definirá os setores obrigados, os tetos de emissão, os mecanismos de flexibilização e a integração com mercados voluntários já existentes — ainda está em construção. Enquanto as regras operacionais não estiverem consolidadas, grandes alocadores tenderão a aguardar à margem.

O paralelo com outros mercados é ilustrativo. A União Europeia levou cerca de uma década para amadurecer seu EU ETS (Emissions Trading System) ao ponto de atrair volumes relevantes de capital privado. O Brasil tem a vantagem de aprender com erros alheios — e a desvantagem de estar chegando mais tarde a uma corrida em que o tempo importa.

## Onde estão as oportunidades concretas para investidores brasileiros

Para o investidor de alto patrimônio com assento no Brasil, a transição para uma economia de baixo carbono não é apenas uma narrativa de impacto — é uma tese de retorno. Alguns vetores merecem atenção especial:

**Títulos verdes soberanos e corporativos:** O Tesouro Nacional emitiu em 2023 seu primeiro título soberano verde (sovereign green bond) no mercado internacional, captando 2 bilhões de dólares. A emissão sinaliza compromisso e abre precedente para uma curva de referência que pode reduzir o custo de capital para emissores privados verdes. Empresas dos setores de energia renovável, saneamento e agronegócio sustentável já acessam esse instrumento.

**Fundos de infraestrutura verde:** Projetos de energia solar, eólica onshore e offshore, e transmissão de energia limpa oferecem fluxo de caixa previsível lastreado em contratos de longo prazo. Para investidores com tolerância a iliquidez, FIPs (Fundos de Investimento em Participações) com tese verde têm apresentado TIRs competitivas, frequentemente entre 12% e 18% ao ano em reais, dependendo da fase do projeto.

**Créditos de carbono REDD+:** O mecanismo de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação florestal permite que proprietários rurais e comunidades tradicionais monetizem a floresta em pé. Com a formalização do SBCE, espera-se que créditos brasileiros ganhem liquidez e reconhecimento em mercados internacionais, potencialmente elevando os preços actuais — que oscilam entre 5 e 15 dólares por tonelada no mercado voluntário — para patamares mais próximos dos 30 a 50 dólares observados em mercados mais maduros.

**Debêntures incentivadas de infraestrutura:** Já isentas de Imposto de Renda para pessoa física, as debêntures incentivadas emitidas por projetos de energia renovável combinam benefício fiscal com exposição à transição energética. Com a SELIC em trajetória de ajuste, o spread oferecido por esses papéis torna-se comparativamente mais atrativo.

## O papel da informação como ativo estratégico

Vendramini insiste em um ponto que tende a ser subestimado por investidores financeiros: a qualidade da informação ambiental é, ela própria, um diferencial competitivo. Empresas que já implementam inventários de carbono auditáveis, que mapeiam riscos físicos e de transição em suas cadeias produtivas e que reportam segundo padrões internacionais como o TCFD ou o ISSB tendem a acessar capital mais barato — e a ser adquiridas por múltiplos mais elevados em operações de M&A.

Para o investidor sofisticado, isso significa que a due diligence ESG deixou de ser uma formalidade de compliance para se tornar um filtro de qualidade de ativo. Companhias com governança ambiental precária carregam passivos contingentes — multas, litígios, restrições de acesso a financiamento — que não aparecem no balanço convencional, mas que corroem valor no longo prazo.

## Estabilidade regulatória: a condição inegociável

O Brasil já passou por esse filme antes. Na década de 2010, o setor elétrico brasileiro atraiu capital estrangeiro expressivo para leilões de energia. A revisão unilateral dos contratos promovida em 2012-2013, que forçou redução das tarifas sem contrapartidas adequadas, destruiu bilhões em valor de mercado e levou anos para ser reparada em termos de confiança dos investidores.

A memória institucional desse episódio ainda habita os modelos de risco de gestoras internacionais. Para que o Brasil capture sua fatia nos trilhões de dólares em finanças verdes, precisará demonstrar — com consistência e ao longo do tempo — que as regras do mercado de carbono, os critérios de elegibilidade para financiamento verde e os mecanismos de enforcement ambiental são previsíveis e não sujeitos a reversões oportunistas.

## Perspectiva para o investidor de longo prazo

A janela de oportunidade existe e é real. O capital global comprometido com metas de descarbonização precisa encontrar destino, e economias com abundância de ativos naturais e capacidade de geração de energia renovável — como o Brasil — estão na posição certa. A questão não é se o dinheiro virá, mas em que condições e em que escala.

Para o investidor brasileiro de alto patrimônio, a recomendação que emerge da análise é clara: começar a construir posições em ativos verdes agora, antes da formalização plena do SBCE e da consolidação regulatória, significa entrar com valuation ainda deprimido e colher a valorização à medida que o risco regulatório for reduzido. É, em essência, a mesma lógica que orientou os primeiros alocadores em NTN-B quando a curva de juro real brasileiro ainda precificava risco excessivo.

A floresta em pé não é apenas patrimônio ambiental. Para quem souber precificá-la corretamente, é também um ativo financeiro de primeira ordem.

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